A união estável é um instituto jurídico que ganhou cada vez mais relevância nos últimos anos, principalmente devido às mudanças na estrutura familiar e na forma como as pessoas se relacionam. Antigamente, o casamento era considerado a única forma de constituição de família reconhecida pelo Estado, porém, com o passar do tempo, a sociedade evoluiu e passou a reconhecer outras formas de relacionamento afetivo.
A união estável é uma alternativa para casais que desejam formalizar sua relação, mas que não têm interesse ou não podem se casar no momento. Ela proporciona uma série de direitos e deveres aos parceiros, equiparando-os, em muitos aspectos, aos casais casados. Entre os direitos garantidos pela união estável estão: direito à herança, direito à pensão alimentícia, direito à previdência social, entre outros.
Para constituir uma união estável, é necessário que o casal esteja convivendo de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Não é necessário que o casal more junto, mas é importante que haja um comprometimento mútuo e uma intenção clara de construir uma vida em comum.
Além disso, é importante ressaltar que a união estável não possui uma forma específica de ser formalizada. Diferentemente do casamento, que exige uma cerimônia e um registro civil, a união estável pode ser comprovada de diversas maneiras, como por meio de declaração conjunta, testemunhas, contas bancárias conjuntas, entre outros.
É fundamental que o casal esteja ciente dos direitos e deveres que a união estável proporciona, bem como das formas de formalização disponíveis. Para isso, é recomendado buscar orientação jurídica especializada, a fim de garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados.
Em suma, a união estável é uma forma de reconhecimento legal da convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que desejam constituir uma família. Ela oferece uma série de direitos e deveres aos parceiros, garantindo proteção e segurança para o casal. Portanto, é importante que os casais estejam cientes da importância da união estável e busquem informações sobre como constitui-la de forma adequada.
Quais são os requisitos para a união estável?
Para que uma união seja considerada estável, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:
- Convivência pública: o casal deve viver junto e ser reconhecido socialmente como uma união estável. Isso significa que eles devem compartilhar a mesma residência e ter uma relação de convivência pública, ou seja, serem conhecidos como um casal pelos amigos, familiares e comunidade em geral. Essa convivência deve ser visível e notória, não sendo suficiente apenas a existência de um relacionamento amoroso.
- Duração prolongada: não há um tempo mínimo estabelecido por lei, mas é necessário que a convivência seja duradoura e contínua. O objetivo é garantir que a união seja estável e não apenas passageira, sendo necessário que o casal tenha vivido junto por um período significativo de tempo. Esse período pode variar de acordo com as circunstâncias e a jurisprudência, mas geralmente é considerado um prazo mínimo de dois anos.
- Ausência de impedimentos: os envolvidos não podem ser casados ou ter outra união estável vigente. É fundamental que ambos os parceiros estejam livres de qualquer vínculo matrimonial ou de união estável com terceiros. Caso contrário, a união não será considerada estável e não terá validade legal.
- Objetivo de constituir família: o casal deve ter a intenção de formar uma família, seja através de filhos ou outras formas de vínculo afetivo. Isso significa que ambos os parceiros devem ter a intenção de construir uma vida em comum, com responsabilidades mútuas e compartilhamento de projetos de vida. Essa intenção pode ser demonstrada por meio da criação conjunta de filhos, do compartilhamento de despesas e responsabilidades domésticas, do planejamento financeiro em conjunto, entre outros aspectos.
É importante ressaltar que a união estável pode ser formada por casais heterossexuais ou homossexuais, pois o reconhecimento legal é igual para todos. Independentemente da orientação sexual, o importante é que os requisitos mencionados acima sejam atendidos para que a união seja considerada estável e tenha validade jurídica.
Além disso, é válido destacar que a união estável possui diversos direitos e deveres, semelhantes aos do casamento civil, como a possibilidade de partilha de bens, pensão alimentícia, direito à herança, entre outros. Portanto, é fundamental que os casais estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir a proteção legal da sua união.
Além do contrato de união estável e do registro em cartório, existem outros aspectos importantes a serem considerados ao constituir uma união estável.
Um dos pontos a serem discutidos no contrato é a questão da guarda e pensão dos filhos, caso o casal tenha ou venha a ter crianças. É fundamental estabelecer como será a responsabilidade dos pais em relação à criação e sustento dos filhos, evitando conflitos futuros.
Outro aspecto relevante é a definição do regime de bens. Assim como no casamento, na união estável é possível escolher entre o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens. Essa escolha pode influenciar diretamente na partilha de bens em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.
Além disso, é importante que o casal esteja ciente dos direitos e deveres que são atribuídos a uma união estável. Esses direitos podem incluir benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, direito à herança, direito a plano de saúde familiar, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que esses direitos podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado.
É válido destacar que a união estável também pode ser dissolvida, seja por vontade mútua dos companheiros ou por decisão judicial. Em caso de separação, é importante que o casal busque orientação jurídica para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Portanto, constituir uma união estável envolve mais do que apenas o reconhecimento informal do relacionamento. É essencial que o casal esteja ciente dos aspectos legais e busque orientação adequada para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de ambos.
Além dos trâmites mencionados anteriormente, existem outras questões importantes a serem consideradas para a constituição e manutenção da união estável. Uma delas é a definição do regime de bens que irá reger a relação patrimonial do casal.
No Brasil, existem três regimes de bens que podem ser adotados na união estável: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Cada um deles possui suas próprias regras e consequências, e a escolha do regime mais adequado vai depender das necessidades e expectativas do casal.
Outro ponto importante a ser considerado é a possibilidade de dissolução da união estável. Assim como no casamento, a união estável pode ser encerrada por vontade de um dos companheiros ou por decisão judicial. Nesses casos, é necessário seguir os trâmites legais para a separação, que podem envolver a partilha de bens, a definição de pensão alimentícia e a guarda dos filhos, caso haja.
Além disso, é fundamental que o casal esteja ciente dos direitos e deveres que são estabelecidos pela legislação para a união estável. Isso inclui questões como a fidelidade, o respeito mútuo, a colaboração nas despesas domésticas e a assistência mútua em caso de necessidade.
Por fim, é importante ressaltar que a união estável possui os mesmos direitos e deveres do casamento civil, inclusive em relação à previdência social, imposto de renda, herança e direito à saúde. Portanto, é essencial que o casal esteja informado sobre esses direitos e busque orientação jurídica caso seja necessário.
Conclusão
A união estável é uma forma de reconhecimento legal da convivência duradoura e pública entre duas pessoas, garantindo direitos e deveres para o casal. Para constituir uma união estável, é necessário atender a alguns requisitos, como convivência pública, duração prolongada e objetivo de constituir família.
Embora não seja obrigatório, é recomendável elaborar um contrato de união estável e, se desejado, registrar a união em um cartório. Isso traz segurança jurídica ao casal, uma vez que o contrato pode estabelecer direitos e obrigações específicos, como a divisão de bens e a pensão alimentícia em caso de separação. O registro em cartório também facilita a comprovação da união estável perante terceiros, como instituições financeiras e órgãos governamentais.
Além disso, é importante verificar como a união estável é reconhecida em outros países, caso o casal tenha planos de morar ou viajar para fora do país. Cada nação possui suas próprias leis e requisitos para reconhecer a união estável, e é essencial estar ciente dessas informações para evitar problemas legais ou dificuldades em relação aos direitos do casal no exterior.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família, que poderá auxiliar em todos os trâmites necessários para a constituição da união estável. O advogado poderá orientar sobre os documentos necessários, auxiliar na elaboração do contrato de união estável e realizar o registro em cartório, se for o caso. Além disso, ele poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre os direitos e deveres do casal, oferecendo segurança e tranquilidade ao longo do processo.